Os pais de MANOEL FELIPE DE LIMA
CAPÍTULO I
Os pais de MANOEL FELIPE DE LIMA
Maria Rozeno do Nascimento Lima e Cosme Ferreira Lima
Os pais de MANOEL FELIPE DE LIMA (Mané Cosme), COSME FERREIRA LIMA, 2º filho de Cosme da Cunha Lima e Ana Joaquina da Conceição (Ciana), casou com Maria Rozeno do Nascimento Lima (Mãe Cimente) filha de Manoel do Nascimento Lima e Raimunda Bezerra do Nascimento. Pais de:
01 – MANOEL FELIPE DE LIMA casado com Maria de Jesus Sá Lima;
02 – Francisco Cosme Sobrinho casado com Maria Cosme de Jesus (Mariinha);
03 – Raimundo Cosme Sobrinho casado com Claudiana Cadeira Lima;
04 – Maria dos Anjos Cosme Lima – Anjinha casada com José de Sá Azevedo;
05 – Luís Cosmo Lima casado com Francisca Nascimento Lima (Cutinha);
06 – Maria Carmina Lima casada com José Lopes da Silva;
07 – Sebastião Cosme de Lima casado com Rosa Nascimento Lima;
08 – Maria da Dores de Lima (Dorinha);
09 – Ana Maria de Lima casada com Pedro Lopes da Silva;
10 – Francisca Cosme de Lima (Chicuta) casada com José Mineiro de Lima;
11 – Josefa Cosme Lima;
12 – João Cosme de Lima casado com Odete Azevedo;
13 – Isabel Cosme de Lima (Bela) casada com José de Sá Azevedo;
14 – Nelinho Cosme de Lima.Relato feito no Livro Mombaça - Biografia de um Sertão. Cap XIV - Pg. 177 Augusto Tavares de Sá e Benevides.
“Na festa da padroeira, N. Sra. da Glória, no dia quinze de agosto, quando se realizava, à tarde, solene e concorrida procissão, sempre acompanhada por uma banda de música e todas as associações religiosas, estavam invariavelmente presentes, vestidos com suas opas vermelhas de irmãos do Santíssimo Sacramento: ... Os irmãos Cosme e Damião Ferreira Lima, do Mandacaru... E muitos outros, não somente na festa da padroeira, como também nos atos da Semana Santa e nas festa de São José, no mês de março, nas da Virgem Maria, no mês de Maio, e nos festejos de Natal e Ano Bom.” Augusto Tavares.
Cosme Ferreira Lima e Maria Rosena do Nascimento, naturais desta
freguezia e nella moradores, filhos legítimos elle de Cosme da Cunha Freire
e de Anna Joaquina da Conceição e ella de Manuel do Nascimento
Lima e de Raymunda Bizerra d'Assis, devidamente habilitados, para recebe-
rem em matrimônio, juyta Tridentinum e prescupções direcionais, feita a pro-
clamação de banhos e dispensados do impedimento de consanguinidade em
terceiro grau attingente no segundo, em que estavam ligados, perante mim celebra-
ram em contracto matrimonial na forma do Ritual Romano, servatis servan-
tis na Matriz desta freguezia, a vinte e seis de novembro de mil oito centos
e oitenta e sete, sendo testemunhas João Martins de Mello e Francisco Martins
de Mello e Anna Maria de Jesus. E para constar fiz este assento
O Vigario José Cândido de Queiróz Lima



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